ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 140/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300539465
A Excelentíssima Srª. Desembargadora Vice- Corregedora da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº89/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;
CONSIDERANDO o provimento 07 e 13/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, a Desembargadora avisa aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e extravio dos selos do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Uruaçu.
a) Selo de Autenticação nº 0784B038951 até 0784B039000; nº 0784B042001 até 0784B047000.
b) Selo Isento nº 0784B002515 até 0784B002550.
c) Selo Reconhecimento de firma nº 0784B031001 até 0784B033000.
d) Selo Certidão/Traslado nº 0784B031001 até 0784B035000; 0784B035001 até 0784B040000; 0784B011352 até 0784B011400.
e) Selo Padrão nº 0784B01450; 0784B032001 até 0784B035000; 0784B035001 até 0784B040000.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 07 de maio de 2013.
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora Geral da Justiça