ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício-Circular nº 153/13
Vitória/ES, 13 de junho de 2013.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor – Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 06/2013, publicado em 09/04/13, que regulamenta os procedimentos de remessa on line das informações dos débitos de custas processuais vencidas e demais receitas do FUNEPJ à SEFAZ/ES;
RESOLVE:
DETERMINAR que as demais receitas destinadas ao FUNEPJ, multas administrativas, civis ou criminal, quando não pagas na data aprazada, como também, a multa destinada ao FUNPEN, a unidade judiciária ou administrativa responsável deverá ENCAMINHAR OFÍCIO à SEFAZ/ES, via e-mail, devidamente instruído com os anexos que deram origem ao débito, para o endereço eletrônico gearc@sefaz.es.gov.br .
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de junho de 2013
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor – Geral da Justiça