OFÍCIO-CIRCULAR Nº 153/2013 – DISP. 17/06/2013


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Ofício-Circular nº 153/13

Vitória/ES, 13 de junho de 2013.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor – Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 06/2013, publicado em 09/04/13, que regulamenta os procedimentos de remessa on line das informações dos débitos de custas processuais vencidas e demais receitas do FUNEPJ à SEFAZ/ES;

RESOLVE:

DETERMINAR que as demais receitas destinadas ao FUNEPJ, multas administrativas, civis ou criminal, quando não pagas na data aprazada, como também, a multa destinada ao FUNPEN, a unidade judiciária ou administrativa responsável deverá ENCAMINHAR OFÍCIO à SEFAZ/ES, via e-mail, devidamente instruído com os anexos que deram origem ao débito, para o endereço eletrônico gearc@sefaz.es.gov.br .

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de junho de 2013

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor – Geral da Justiça