ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 160/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.789.092
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 148/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Certidão: 0439B000772 até 0439B002000; Padrão: 0439A008214 até 0439A10000; Isento: 0439B000035 até 0439B000100; Autenticação: 0439B258022 até 0439B270000 e Reconhecimento de Firma: 0439B124098 até 0439B130000, pertencentes ao Cartório do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Itumbiara/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça