ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 161/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.789.039
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 144/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Certidão em forma de relação: 0372A000005 até 0372A000100, 0372A000056 até 0372A000100 e 0372B000259 até 0372B000400; Certidão/Translado: 0372B002196 até 0372B002400; Padrão: 0372B079787 até 0372B084000; Isento: 0372B000186 até 0372B000400; Autenticação: 0372B086456 até 0372B910000 e Reconhecimento de Firma: 0372B139069 até 0372B146000, pertencentes ao Cartório de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Iporá/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça