OFÍCIO-CIRCULAR Nº 169/2013 – DISP. 17/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 169/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 201300827528

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 156/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Isento: 0288B000430 até 0288B000501 até 0288B001500 e 0288B0001501 até 0288B002000; Certidão/Translado: 0288B024932 até 0288B026000; Padrão: 0288B049961 até 0288B050000; Autenticação: 0288B118960 até 0288B123000 e Reconhecimento de Firma: 0288B097549 até 0288B101000, pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Goianésia/GO.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de Julho de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça