ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR nº 65/2016
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o texto da Lei Estadual nº 7.706/2004, que confere,em seu art. 2º, as Entidades Beneficentes de Assistência Social que não sejam declaradas de utilidade pública, a redução à metade do valor dos emolumentos constantes na Tabela 7, I, II, III e V e na Tabela 10 da Lei nº 6.670, de 17/05/2001
RESOLVE:
DETERMINAR a republicação da lista de enquadramentos legais/2016 (anexa), incluindo o Código EQLG31, em atenção ao positivado no art. 2º da Lei Estadual nº 7.706/2004, especificamente, a concessão às Entidades Beneficentes de Assistência Social, que não sejam declaradas de utilidade pública, a redução à metade do valor dos emolumentos constantes na Tabela 7, I, II, III e V e na Tabela 10 da Lei nº 6.670, de 17/05/2001.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória-ES, 04 de outubro de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça