ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 04/2016
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA,Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINOU que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE LARANJA DA TERRA, abrangendo 01 unidade judiciária e 04 serventias extrajudiciais.
A sessão de instalação foi redesignada para o dia 15 (quinze) de MARÇO do ano de 2016, às 14:00 horas, na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). Eu, _________, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça