ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 06/2014
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA ITARANA.
A sessão de instalação terá lugar na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca, às 14:30 horas do dia 05 (cinco) de MAIO do ano em curso.
Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze (2014). Eu, _________, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça