ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 20/2013
O DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
EM ATENDIMENTO AO ART. 60, INCISO V, E ART. 61, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 15/95, DETERMINA QUE SE INSTAURE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA DE JAGUARÉ – ES, DE 1ª ENTRÂNCIA.
A SESSÃO DE INSTALAÇÃO TERÁ LUGAR NA SALA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA ALUDIDA COMARCA, ÀS 11:00 HORAS DO DIA 19 (DEZENOVE) DE MARÇO DO ANO EM CURSO.
AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E TREZE (2013). EU, ————-, SECRETÁRIA DE MONITORAMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, A DIGITEI E SUBSCREVI.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA