ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 124/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300350779
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 046/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos físicos remanescentes do 2º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Comarca de Goiânia/GO de numeração de série 1050B000132 até 1050B005000 (azul); 1050B710001 até 1050B730000 (roxo); 1050B310651 até 1050B340000 (marrom); 1050B009351 até 1050B0015000 (vermelho), ficando ad cautelam canceladas suas validades.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de abril de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça