OFÍCIO-CIRCULAR Nº 124/2013 – PUBL. EM 04/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 124/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo 201300350779

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 046/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos físicos remanescentes do 2º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Comarca de Goiânia/GO de numeração de série 1050B000132 até 1050B005000 (azul); 1050B710001 até 1050B730000 (roxo); 1050B310651 até 1050B340000 (marrom); 1050B009351 até 1050B0015000 (vermelho), ficando ad cautelam canceladas suas validades.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 01 de abril de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça