OFÍCIO-CIRCULAR Nº 125/2013 – PUBL. EM 04/04/2013


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 125/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo 201300350946

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº55/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos do 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Comarca de Goiânia/GO descritos abaixo, ficando ad cautelam canceladas suas validades:

a) Selo de Autenticação nº 0305E415001 até 0305E435000 e 0305E408301 até 0305E409200;

b) Selo Isento nº 0305B000365 até 0305B000500;

c) Selo Reconhecimento de firma nº 0305C303651 até 0305C304950 e 0305C305001 até 0305C330000

d) Selo Certidão nº 0305B013401 até 0305B013700 e 0305B013701 até 0305E014200;

e) Selo Padrão nº 0305B071951 até 0305B073000 e 0305B073001 até 0305B075000.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 01 de abril de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça