ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 125/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300350946
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº55/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos do 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Comarca de Goiânia/GO descritos abaixo, ficando ad cautelam canceladas suas validades:
a) Selo de Autenticação nº 0305E415001 até 0305E435000 e 0305E408301 até 0305E409200;
b) Selo Isento nº 0305B000365 até 0305B000500;
c) Selo Reconhecimento de firma nº 0305C303651 até 0305C304950 e 0305C305001 até 0305C330000
d) Selo Certidão nº 0305B013401 até 0305B013700 e 0305B013701 até 0305E014200;
e) Selo Padrão nº 0305B071951 até 0305B073000 e 0305B073001 até 0305B075000.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de abril de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça