ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 130/2013
Protocolo nº 201300193673
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 08/CGJ/2013 de lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o FURTO de 650 (seiscentos e cinquenta) Selos de Fiscalização ocorrido no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Carmo do Paranaíba, do tipo Certidão, sério AJB09151 a AJB09300 e série AUC60801 a AUC61300, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 05 de abril de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça