ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 97/2013
Vitória, 22 de janeiro de 2013.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto nº 001/2013, publicado no Diário da Justiça em 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a implantação das Tabelas Processuais Unificadas de Classes e Assuntos Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional da Justiça;
CONSIDERANDO que em virtude do ato acima mencionado os sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo sofrerão adaptações e ajustes para a implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas por meio da Resolução CNJ nº 46/2007;
CONSIDERANDO que a partir da implantação das tabelas todos os processos em tramitação deverão ser cadastrados e classificados;
CONSIDERANDO que a implementação da taxonomia ocasionará um grande aumento no volume de trabalho em cada unidade judiciária;
CONSIDERANDO, ainda, a deficiência no quantitativo de magistrados deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no ano de 2013, a realização da Inspeção Anual prevista no art. 11, § 6º e art. 12, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, nas unidades judiciárias que se encontram nas seguintes situações:
I – que foram integralmente inspecionadas no ano de 2012, com relatório aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça;
II – que foram fisicamente correicionadas no ano de 2012.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica à inspeção anual nas serventias extrajudiciais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça