ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 80/2016
Protocolo 2016.01.760.961
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento das Portarias nºs 102, 103 e 104/2016 da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Roraima/RR;
CONSIDERANDO que referidas Portarias tornam sem efeito os selos holográfico de autenticidade nº 23.563 da Vara da Justiça Itinerante/RR, nº 46.994 da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista/RR e nº 37.310 da Vara da Justiça Itinerante/RR.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2016.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça