OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 082/2016 – DISP. EM 09/01/2017 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 82/2016

Prezados magistrados e magistradas,

Cumprimentando-os, e no exercício das funções orientadora, fiscalizadora e disciplinadora típicas da Corregedoria Geral da Justiça, venho dar ciência e exortar observância às deliberações traçadas no 73º ENCOGE – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre 23 e 25 de novembro de 2016, consolidadas na Carta de São Paulo, em anexo.

Na oportunidade, foram discutidos relevantes temas afetos ao exercício cotidiano da jurisdição, visando seu constante aprimoramento e sua adequada conformação aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, vetores informativos das atividades judicante e gestora das unidades jurisdicionais.

Alerto em especial para a necessidade de manter a assiduidade e a habitualidade nas comarcas, todos os dias da semana, exceto nos casos de afastamento autorizado ou outro motivo de força maior (deliberação nº 01); dar prioridade aos julgamentos e notadamente às pautas de audiências dos Juizados Especiais, adotando medidas destinadas a reduzir os prazos de designação, de sorte a comportar-se aos princípios do art. 2º da lei nº 9.099/1995 (deliberação nº 02); acautelar-se, como um todo, na utilização das mídias sociais, sobretudo evitando manifestação sobre questões judicializadas, em andamento (LOMAN, art. 36, inciso III) ou mesmo já julgadas, para não dar azo a alegações de nulidade processual e propositura de reclamações disciplinares (deliberação nº 03).

Por fim, diante das graves questões que se apresentam no cenário nacional, relembro que a magistratura é o esteio do Estado Democrático de Direito, e somente a conduta firme mas serena dos seus membros será capaz de consolidar um Poder Judiciário forte e independente, reafirmando a prestação jurisdicional como serviço essencial à sociedade, tal como proclama a deliberação número 10 do ENCOGE.

Publique-se.

Vitória (ES), 16 de dezembro de 2016.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

* REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO

ANEXO – CLIQUE AQUI