ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 84/2017
(REF. PROCESSO CGJES N.º 201601590223)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei n.º 8.935/94 e o inciso I do artigo 542 do Código de Normas desta Corregedoria, pelos quais os registradores e notários não podem praticar ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual recebeu delegação;
CONSIDERANDO que todos os delegatários devem observar o princípio da territorialidade e da vedação de sucursal, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular CGJES n.º 54/2014, publicado no Diário da Justiça em 18/07/2014;
CONSIDERANDO o teor da comunicação realizada no bojo do processo CGJES n.º 201601590223 acerca da existência de violação do princípio da territorialidade, bem como prática ilegal de propaganda e vantagem financeira por despachantes vinculados aos cartórios de notas;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo com competência em registros públicos, especialmente no decorrer da inspeção extrajudicial, que fiscalizem se é respeitado o princípio da territorialidade e da vedação de sucursal pelos delegatários na prática dos atos notariais e registrais, adotando-se as providências cabíveis, caso sejam detectados indícios ou até mesmo o próprio descumprimento.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de janeiro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça