ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 073/2012
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a criação do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, através da Lei Complementar nº 079, de 07/01/1994;
CONSIDERANDO a consulta protocolada nesta Corregedoria Geral da Justiça sob o nº 201201080780, solicitando informações de como proceder com relação aos valores apreendidos que constituam proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso em processos criminais (depositados no Banestes na forma do art. 413 do Código de Normas) e que, ao final, com o trânsito em julgado da sentença, foi decretada a perda em prol da União, sendo revertida em favor do FUNPEN;
CONSIDERANDO que essa dúvida é recorrente nas Serventias Judiciais com competência em matéria criminal;
CONSIDERANDO, por fim, que todos os recolhimentos que têm como beneficiário o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, deverão seguir os procedimentos contidos no site www.mj.gov.br/depen, na seção “Fundo Penitenciário”;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR às serventias judiciais com competência em matéria criminal, que todos os recolhimentos que têm como beneficiário o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, devem seguir os procedimentos contidos no site: www.mj.gov.br/depen, na seção “Fundo Penitenciário”, link “Intruções de Preenchimento-GRU”.
Art. 2º. ORIENTAR que referido procedimento também deverá ser observado com relação aos valores apreendidos e revertidos em favor do Fundo Penitenciário, que, eventualmente, constem em processos arquivados e que não tiveram a devida destinação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça