ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 60/2012
Protocolo nº 201200999514
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular COGER nº 57/2012 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado do Acre;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 10 (dez) selos Padrão- série AA do Cartório Azevedo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia-Acre, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de agosto de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça