ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 65/2012
Protocolo nº 201201116196
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 128/2012-SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 28 (vinte e oito) selos, tipo Reconhecimento de Firma, cor Marrom, série 0895B981823 a 0895B981850, fornecidos pela empresa Thomas Greg e Sons do Brasil LTDA ao 6º Tabelionato de Notas de Goiânia, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 10 de setembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça