OFÍCIO – CIRCULAR Nº 67/2012 – PUBL. 19/09/2012 – REPUBLICADO


Print Friendly, PDF & Email

REPUBLICADO EM 20/09/2012 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO – CIRCULAR N.º 67/12

Vitória, 17 de setembro de 2012.

O Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 2º da Lei complementar Estadual Nº 83/96.

CONSIDERANDO o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para seu fim;

RESOLVE

Art. 1º – Os valores relativos às custas processuais e à taxa judiciária, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 22 § 1º. da Lei Estadual 4.847/93 – Regimento de Custas

Art. 2º – Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN e os valores relativos a um décimo (1/10) dos emolumentos incidentes sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas – Código 183 do FUNEPJ.

Art. 3º – Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 3145.3125, à Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º – Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.

Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Vice-Corregedor Geral da Justiça