ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 74/2012
Protocolo nº 201201273555
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 85/CGJ/2012 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO dos selos de fiscalização tipo Padrão, série e número BCZ 02921; tipo Reconhecimento de Firma, série e números AAG 23491 a 23500; tipo Certidão, série e número APH 55319, pertencentes ao Serviços de Registro Civil com atribuições notariais de Urucuia, Comarca de Arinos, ficando cancelada a validade dos mesmos, como previsto no art. 15 da Portaria Conjunta nº 002, de 11 de março de 2011.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de outubro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça