ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 83/2012
REF. CGJES PROC. n.º 201201288866
Aos MM. Juízes de Direito Diretores do Fórum.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas que favoreçam a melhoria do atendimento aos jurisdicionados pelo Poder Judiciários deste Estado.
CONSIDERANDO ser louvável a sugestão dada pelo M.M. Juiz Diretor do Fórum de Vila Velha, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, que mediante Portaria, determinou a criação de um “Livro de Ocorrências”, no qual serão registradas reclamações, sugestões ou informações sobre o descumprimento de qualquer regra legal relativa às atividades cartorárias, o que poderá facilitar a verificação de irregularidades pela Diretoria do Fórum.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCAMINHAR aos MM. Juízes de Direito com atribuição de Direção dos Fóruns, cópia da Portaria nº 36/2012, da Diretoria do Fórum de Vila Velha/ES, a qual servirá de sugestão para os demais magistrados, para adoção de “Livro de Ocorrências” em suas respectivas Comarcas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 29 de outubro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça