ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 86/2012
Protocolo nº 201201452351
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 99/CGJ/2012 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO dos selos de Fiscalização, do Tipo: Reconhecimento de Firma, série nº BGO96884 a BGO96900, pertencentes ao 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 20 de novembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça