ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 055/2012
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 077/2012-SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 50 (cinquenta) selos do tipo autenticação de série 0473B395651 a 0473B395700, pertencentes ao Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Jataí- GO, Estado de Goiás, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de julho de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça