ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 056/2012
Protocolo nº 201200910028
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 095/2012-SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 2.000 (dois mil) selos do tipo autenticação, de cor roxa, numeração 0704B030001 a 0704B032000 e 4.000 (quatro mil) selos do tipo reconhecimento de firma, de cor marrom, numeração 0704B038501 a 0704B042500, pertencentes ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Rubiataba-GO, Estado de Goiás, e, 200 (duzentos) selos do tipo isento, de cor vermelha, numeração 0394B001001 a 0394B001200, 2.000 (dois mil) selos do tipo reconhecimento de firma, de cor marrom, numeração 0394B023901 a 0394B025900 e 1.800 (mil e oitocentos) selos do tipo autenticação, de cor roxa, numeração 0394B018901 a 0394B020700, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de julho de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça