ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR – GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 88/2012
Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Direito Penal:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas e 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a superlotação de prédios públicos com bens apreendidos por determinação judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um método igualitário para realização da alienação antecipada desses bens que estão sujeitos à perdimento em favor da União.
CONSIDERANDO o que consta do “Manual de Bens Apreendidos” editado pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu formas para realização da sobredita “alienação antecipada”.
RESOLVO:
Art. 1º – RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito com competência e atribuições em Direito Penal para que acessem o “Manual de Bens Apreendidos”, disponível do sítio do Conselho Nacional de Justiça, para que apliquem as rotinas previstas no mesmo.
Parágrafo único – O acesso ao referido documento pode ser feito junto ao sítio da CGJES, no campo: Legislação > Normas Internas > Manuais, ou no sítio do CNJ, pelo seguinte endereço: “http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/MANUAL_DE_GESTO_DOS_BENS_APREENDIDOS_cd.pdf ”.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de Outubro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA