OFÍCIO-CIRCULAR Nº 088/2012 – PUBL. 23/11/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR – GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 88/2012

Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Direito Penal:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas e 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a superlotação de prédios públicos com bens apreendidos por determinação judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um método igualitário para realização da alienação antecipada desses bens que estão sujeitos à perdimento em favor da União.

CONSIDERANDO o que consta do “Manual de Bens Apreendidos” editado pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu formas para realização da sobredita “alienação antecipada”.

RESOLVO:

Art. 1º RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito com competência e atribuições em Direito Penal para que acessem o “Manual de Bens Apreendidos”, disponível do sítio do Conselho Nacional de Justiça, para que apliquem as rotinas previstas no mesmo.

Parágrafo único – O acesso ao referido documento pode ser feito junto ao sítio da CGJES, no campo: Legislação > Normas Internas > Manuais, ou no sítio do CNJ, pelo seguinte endereço: “http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/MANUAL_DE_GESTO_DOS_BENS_APREENDIDOS_cd.pdf.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 24 de Outubro de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA