ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 49/2012
Vitória/ES, 05 de julho 2012.
SENHORES DELEGATÁRIOS INTERINOS E INTERVENTORES DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO os termos do despacho/ofício nº 2012 proferido nos autos do Pedido de Providências – Conselheiro 0003363-05.2012.2.0.0000, referente ao Evento 18, do Conselho Nacional de Justiça;
R E S O L V E :
1. DETERMINAR aos delegatários interinos, interventores e substitutos legais no exercício da titularidade das serventias extrajudiciais que informem à CGJ-ES, no prazo de 05 (cinco) dias , por meio do formulário anexo que se encontra disponibilizado no site desta Corregedoria (www.cgj.es.gov.br – formulários), se ostenta relação de parentesco até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, com magistrados ou Desembargadores deste egrégio Tribunal de Justiça.
1.1. As respostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico serventiaextrajudicial@tjes.jus.br.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça