OFÍCIO-CIRCULAR Nº 50/2012 – PUBL. 09/07/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR nº 50/2012.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei Nº 6.670/01, instituiu a contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, com a criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN;

CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar o recolhimento da contribuição destinada ao FARPEN;

CONSIDERANDO que o Provimento Nº 040/2011, implantou o Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Espírito Santo, utilizando ferramentas com consulta on-line, entre elas a Lista de Atos Cartoriais Ativos (campo relatórios), apresentando os Atos e as devidas contribuições ao custeio destinadas ao FARPEN.

Art. 1º. PUBLICAR a tabela com a LISTA DE ATOS CARTORIAIS ATIVOS:

Lista de Atos Cartoriais Ativos

Código Nome Emolumento Farpen Tabela ITEM ALÍNEA
1 Certidão – Pela 1º folha de uma face R$ 7,85 3 I A
2 Certidão – por folha de uma face que exceder R$ 3,13 3 I B
3 Pública Forma p/ folha R$ 4,06 3 II
4 Conferência de reprodução, cópia ou via de qualquer papel com original R$ 1,57 3 III
5 Busca de papéis, processos e doc arquivados, por período de 3 anos R$ 1,57 3 IV
6 Desarquivamento/Desentranhamento de processo R$ 15,71 3 V A
7 Desarquivamento/Desentranhamento de documento arquivamento (alem de busca) R$ 1,57 3 V B
8 Guias para recolhimento e depósito R$ 9,43 3 VI
9 Diligência perímetro urbano e suburbano R$ 15,71 3 VII A
10 Diligência perímetro rural R$ 31,45 3 VII B
11 Microfilmagem, ou digitalização por folha de uma face R$ 4,06 3 VIII
12 Processamento de dados R$ 4,06 3 IX
13 Ofícios em geral, editais e avisos pela primeira folha R$ 7,85 3 X A
14 Ofícios em geral, editais e avisos por folha que exceder R$ 4,06 3 X B
15 Encaminhamento de correspondência R$ 15,71 3 XI
16 Reconhecimento de firma R$ 1,96 7 I A
17 Autenticação/cópia por face de documento R$ 1,96 7 II A
18 Registro de assinatura e arquivamento do cartão R$ 5,87 7 III
19 Escritura sem valor declarado R$ 62,61 9,76 7 IV A
20 Escritura com valor declarado 28,96 7 IV B
21 Escritura de quitação e rescisão com valor declarado 28,96 7 VI
22 Procuração – um outorgante ou casal R$ 24,31 3,90 7 V A
23 Procuração – por outorgante que exceder R$ 11,75 7 V B
24 Procuração – em causa própria – sem valor declarado R$ 62,61 3,90 7 IV C
25 Procuração – em causa própria – com valor declarado 3,90 7 IV C
26 Testamento cerrado R$ 251,41 9,76 7 VII A
27 Revogação de testamento R$ 251,41 9,76 7 VII B
28 Testamento público sem valor declarado R$ 754,26 9,76 7 VII C
29 Testamento público com valor declarado 28,96 7 VII D
30 Protesto, Liquidação ou Retirada de Título 3,90 8 I
31 Cancelamento de protesto 3,90 8 II
32 Remessa de certidão ou informação em forma de relação diária (Art. 29 da Lei 9.492/97) – por remessa R$ 8,51 8
33 Certidão ou informação por título protestado ou cancelado R$ 7,09 8
34 Casamento – Habilitação R$ 125,20 9 I A
35 Casamento – Habilitação com celebração fora do cartório R$ 377,39 9 I B
36 Casamento – Registro de edital de outro cartório R$ 62,61 9 I C
37 Casamento – Registro de casamento religioso fora do prazo R$ 49,86 9 I D
38 Casamento – Edital de proclamas R$ 62,66 9 I E
39 Averbação de Divórcio, separação e restabelecimento R$ 49,86 5,86 9 III A
40 Averbação de Legitimação R$ 11,75 5,86 9 III B
41 Outra averbação qualquer R$ 24,44 5,86 9 III C
42 Registro de emancipação, ausência e interdição e sentença R$ 50,15 9 IV
43 Inscrição de opção e aquisição de nacionalidade e de adoção R$ 50,15 9 V
44 Transcrição de assentos de nascimento, casamento e óbito – países estrangeiros R$ 75,32 9 VI
45 Certidão de nascimento e óbito – primeira R$ 0,00 9 II
46 Certidão de casamento, nascimento e óbito – breve relato R$ 11,75 9 VII A
47 Certidão de casamento, nascimento e óbito – inteiro teor R$ 24,44 9 VII B
48 Registro de títulos, contratos, estatutos e compromissos sem valor declarado R$ 62,61 7,80 10 I A
49 Registro de títulos, contratos, estatutos e compromissos com valor declarado 19,54 10 I B
50 Registro Resumido 10 II
51 Averbações em geral R$ 24,44 5,86 10 III
52 Intimações e notificações – Documento em papel R$ 49,86 10 IV A
53 Intimações e notificações – Meio eletrônico R$ 24,93 10 IV B
54 Matrícula de oficinas, impressoras, jornais e outros periódicos R$ 125,20 10 V
55 Arquivamento de estatutos, papéis, jornais, contratos – por via R$ 4,89 10 VI
56 Autenticação de livros contábeis – cada 200 folhas ou fração R$ 24,44 10 VII
57 RGI – Registro de imóveis sem valor declarado R$ 31,28 7,80 11 I A
58 RGI – Registro de imóveis com valor declarado 19,54 11 I B
59 RGI – Averbação sem valor declarado R$ 31,28 5,86 11 II A
60 RGI – Averbação com valor declarado 5,86 11 II B
61 RGI – Averbação de construção 5,86 11 II C
62 RGI – Abertura de matrícula R$ 11,75 7,80 11 III
63 RGI – Loteamento e desmembramento – Registro do Memorial R$ 754,26 19,54 11 IV A
64 RGI – Loteamento e desmembramento – por Lote R$ 11,75 11 IV B
65 RGI – Loteamento e desmembramento – Intimação ou notificação R$ 24,44 11 IV C
66 RGI – Loteamento e desmembramento – Abertura de conta e primeira prestação R$ 24,44 11 IV D
67 RGI – Loteamento e desmembramento – Prestação subsequente R$ 11,75 11 IV E
68 RGI – Incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio 19,54 11 V
69 RGI – Convenção de condomínio R$ 251,07 7,80 11 VI
70 RGI – Prenotação de título – para Registro R$ 31,28 11 VII A
71 Protesto, Liquidação ou Retirada de Título – Convênio 3,90 8 I
72 Averbação de títulos, contratos, estatutos e compromissos sem valor declarado R$ 62,61 5,86 10 I A
73 Averbação de títulos, contratos, estatutos e compromissos com valor declarado 5,86 10 I B
74 Escritura de quitação e rescisão sem valor declarado R$ 31,31 9,76 7 VI

Quantidade de atos listados: 74

Art. 2º. DETERMINA aos Delegatários e Interinos que observem os atos e valores, referentes a contribuição ao custeio, apresentados na tabela acima;

Art. 3º. A inobservância das determinações anteriores caracterizará infração funcional, sujeita à instauração de processo administrativo disciplinar.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 05 de julho de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça