OFÍCIO-CIRCULAR Nº 51/2012 – PUBL. 09/07/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 51/2012.

Vitória/ES, 06 de julho de 2012.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme Lei complementar Estadual Nº 83/96.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, RFB Nº 971/09, que dispõe sobre normas gerais destinadas à Previdência Social e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI), expressa no art. 17, da Instrução Normativa RFB 971/09, para Cartórios Extrajudiciais.

RESOLVE

INFORMAR que a partir do faturamento do mês de Julho de 2012, competência Junho de 2012, as guias em favor do FUNEPJ, FARPEN e FADESPES serão vinculadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Delegatário, Titular Interino ou do Interventor das Serventias Extrajudiciais.

Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça