ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 51/2012.
Vitória/ES, 06 de julho de 2012.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme Lei complementar Estadual Nº 83/96.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, RFB Nº 971/09, que dispõe sobre normas gerais destinadas à Previdência Social e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI), expressa no art. 17, da Instrução Normativa RFB 971/09, para Cartórios Extrajudiciais.
RESOLVE
INFORMAR que a partir do faturamento do mês de Julho de 2012, competência Junho de 2012, as guias em favor do FUNEPJ, FARPEN e FADESPES serão vinculadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Delegatário, Titular Interino ou do Interventor das Serventias Extrajudiciais.
Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça