ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 77/2012
Protocolo nº 201201381238
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 162/2012 – SEC da lavra do Excelentíssima Desembargadora Corregedora-geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 50 (cinquenta) selos de Fiscalização, do Tipo: Padrão, série nº 0020BO35951 a 0020BO36000, pertencentes ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Acreúna – GO, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de Outubro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça