ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 99/2017
(Proc. CGJES n.º 201700579033)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos do Despacho ID 2.167.081, proferido pelo Exmo. Corregedor Nacional da Justiça, Ministro João Otávio de Noronha nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002829-85.2017.2.00.0000 e do Ofício nº 10 DAC/CASC, de 15 de março de 2017, enviado pelo Chefe da Divisão de Assistência Consular do Itamaraty, Sr. Milton de Figueiredo Coutinho Filho, noticiando a ocorrência de fraude e tentativa de fraude em atos de registro civil brasileiros.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, especialmente aqueles com competência em Registros Públicos, e também os delegatários de serviços notariais e registrais, sobre o conteúdo do Ofício nº 10 DAC/CASC, lavrado pelo Chefe da Divisão de Assistência Consular do Itamaraty, Sr. Milton de Figueiredo Coutinho Filho, e do Despacho ID 2.167.081, proferido pelo Exmo. Corregedor Nacional da Justiça, Ministro João Otávio de Noronha nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002829-85.2017.2.00.0000, que seguem anexos, os quais noticiam, em suma, “fraude e tentativa de fraude em atos de registro civil brasileiros, que estariam sendo perpetradas pelos cidadãos libaneses Eugenie Younes Saleme, seu filho, Antonio Younes Saleme e sua neta, Suzane Saleme”.
Publique-se.
Vitória (ES), 17 de maio de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça