ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2017
Protocolo 2017.00.678.133
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Oficio nº 520/2017 da lavra do Oficial Titular do Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona Judiciária de Vitória/ES;
CONSIDERANDO que referido Oficio informa sobre o CANCELAMENTO E/OU INUTILIZAÇÃO do Papel de Segurança utilizado para o Ato de Aposição da Apostila, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Oficio supracitado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de maio de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça