OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2017 – DISP. 31/05/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2017

Protocolo 2017.00.678.133

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Oficio nº 520/2017 da lavra do Oficial Titular do Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona Judiciária de Vitória/ES;

CONSIDERANDO que referido Oficio informa sobre o CANCELAMENTO E/OU INUTILIZAÇÃO do Papel de Segurança utilizado para o Ato de Aposição da Apostila, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Oficio supracitado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de maio de 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

OFÍCIO Nº 520/2017 DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA JUDICIÁRIA DE VITÓRIA (ES) (CLIQUE AQUI)