ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 106/2017
(Proc. CGJES n.º 201700216649)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos da Decisão ID 2.158.538, da lavra do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0007402-06.2016.2.00.0000;
RESOLVE:
DETERMINAR aos delegatários das serventias extrajudiciais, que observem rigorosamente os termos dos artigos 42, 43 e 44-A, da Lei nº 11.977/2009, no que se refere aos prazos, métodos e cobrança de emolumentos nos registros e averbações dos contratos de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida.
Publique-se.
Vitória (ES), 19 de junho de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça