ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2017
Protocolo 2017.00.840.754
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-circular nº 48/GC da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
CONSIDERANDO que referido Ofício-circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Papéis de Segurança utilizados para Atos de Aposições de Apostilas, oriundos do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos do Distrito Federal, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de junho de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça