ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 113/2017
(Proc. CGJES n.º 201700782191)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a comunicação feita pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Norte da Ilha de Florianópolis/SC, Dr. João Alexandre Dobrolwski Neto;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os delegatários deste Estado sobre a falsificação de procuração de compra e venda de imóveis, na qual figuram como outorgantes José Antonio Guiraldelli, Cassilda Maria Bertanha Guiraldelli, Luiz Antonio Guiraldelli e Maria Helena Cesar Camargo Bellaz Guiraldelli, e como Procurador (a) Danieli Nascimento de Souza da Silva, supostamente lavrada no livro 29, às folhas 75 e 76, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Cachoeira de Bom Jesus, Comarca de Florianópolis/SC.
Publique-se. Cumpra-se.
De Mantenópolis para Vitória, 14 de julho de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça