ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 122/2017
Protocolo 2017.00.781.268
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento dos Ofícios Circulares nºs 230 e 231/2016 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que os referidos Ofícios Circulares informam sobre a tentativa de fraude a selos, etiquetas, assinaturas e carimbos, oriundos do 1º Tabelionato de Notas de Jaraguá/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os Ofícios supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de agosto de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça