REPUBLICADO EM 14/09/2017 POR TER SIDO NUMERADO INCORRETAMENTE (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR N.º 122/2017
Vitória, 12 setembro de 2017.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.974, de 10 de janeiro de 2013, que estabelece o novo REGIMENTO DE CUSTAS devidas pela prática de atos relativos a serviços forenses;
CONSIDERANDO que as custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimação e publicação na Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO que, além das custas, deverão ainda ser providas as despesas processuais, conforme art. 4º, §1º da Lei nº 9.974/2013.
CONSIDERANDO simplificar o pagamento das custas e despesas pela parte, reduzindo os custos contratuais entre SEFAZ/ES/BANESTES/SA com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e, ainda, ampliar as funcionalidades do Sistema de Arrecadação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE
Art. 1º DETERMINAR que a partir do dia 18 de setembro de 2017 o DUA do PODER JUDICIÁRIO referente à Receita – 230 (Despesas de Diligência do Analista Judiciário Avaliador) NÃO SERÃO MAIS emitidas separadamente. O valor referente a essa despesa, caso houver, será somado ao valor da Receita – 27 (Custas Judiciais) e Receita – 35 (Despesas Postais), sendo emitido um único DUA para pagamento.
Art. 2º A determinação do artigo anterior NÃO SE APLICARÁ ao DUA de Despesas de Oficial de Justiça com base na Lei nº 4.847/93 e alterações dadas pela Lei nº 6.670/01.
Publique-se Cumpra-se
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça