OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 126/2017 – DISP. 15/09/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 126/2017

(Proc. CGJES n.º 201701251462)

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);

CONSIDERANDO o recebimento de intimação eletrônica decorrente dos autos do Pedido de Providências n.º 0006579-95.2017.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação havida acerca do tema nos autos do Processo CGJES n.º 201701254462.

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Srs. e Srs.ª Tabeliães e Oficiais Registradores do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, e a quem mais possa interessar, que observem o conteúdo da comunicação supracitada, expedido pelo Ministério das Relações Exteriores e dirigido à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória (ES), 11 de setembro de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

PARA VISUALIZAR O ANEXO AO OFÍCIO CGJES Nº 126/2017, CLIQUE AQUI

REPRODUZIDO EM 18/09/2017 POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO AO OFÍCIO CGJES Nº 126/2017