PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº. 040/05/04 DATADO DE 03 DE MAIO DE 2004.
Senhor(a) servidor(a):
Objetivando dar conhecimento aos servidores do Juizado de Direito das novas regras procedimentais do benefício de Aposentadoria, trazidas pela Lei Complementar nº. 282/04, publicada em 26/04/04, esclareço que o referido benefício será protocolizado nesta Corregedoria, devendo vir acompanhado da Declaração de Tempo de contribuição, emitida pelo IPAJM.
Nos termos do art. 25,§2º da referida Lei, a Declaração de Tempo de Contribuição deverá ser requerida nesta Corregedoria, devendo o servidor aguardar a sua elaboração pelo IPAJM para requerer o benefício da Aposentadoria.
Ao requerer a Aposentadoria, o servidor afastar-se-á do exercício de suas funções, mediante comunicação a sua chefia imediata (Diretor do Fórum da Comarca), a partir da data da protocolização do pedido nesta Corregedoria, conforme dispõe o art. 25, §3º da Lei Complementar nº. 282/04.
Atenciosamente
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA