PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 073/2004
Vitória, 14 de julho de 2004.
Senhor(a) Contador(a),
CONSIDERANDO, o projeto de implantação da guia única de recolhimento do FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que vem sendo viabilizado conjuntamente com a E. Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado.
CONSIDERANDO, a necessidade de homogeneização das atividades das Contadorias das Serventias Judiciais e Extrajudiciais a partir da implementação do novo programa que vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Custas e Emolumentos desta Corregedoria Geral da Justiça.
DETERMINAR que sejam encaminhados os números das contas-correntes de depósito dos valores devidos aos oficiais de justiça, aos porteiros de auditório e aos escrivães de serventias não-oficializadas e de foro judicial, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias, objetivando a composição do cadastro do novo programa de custas a ser disponibilizado por esta Corregedoria nas Contadorias.
DETERMINAR que qualquer alteração dos dados a serem encaminhados, posteriores ao envio das informações no prazo supracitado, deverá ser imediatamente comunicada a este Órgão.
COMUNICAR que qualquer tipo de esclarecimento poderá ser efetuado através do telefone, (27) 33342166 ou através do e-mail, custasemolumentos@cgj.es.gov.br.
Atenciosas Saudações,
Des. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça