ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0014/2006
Vitória, 06 de março 2006.
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o recebimento do Ofício Circular nº 0032/2006-CGJ, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, que encaminha cópia do normativo baixado por aquela Corregedoria (Provimento nº 11/2005);
Considerando que referido Provimento traz em seu bojo requisitos para cumprimento, naquele Estado, de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação, estabelecendo regras principalmente quanto ao dever de prévio recolhimento das custas para a diligência deprecada;
RESOLVE
1) Disponibilizar o endereço virtual www.tj.se.gov.br/corregedoria, para consultas aos provimentos baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, especialmente o tombado sob o número 11/2005, que trata do procedimento de distribuição e pagamento de custas processuais das Cartas Precatórias daquele Estado.
Publique-se
Cumpra-se
Vitória, 06 de março de 2006.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça