PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0020/2006
Vitória, 31 de março 2006.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício/GAB/CIRCULAR Nº 643, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira;
CONSIDERANDO que referido Ofício traz em seu bojo requisitos para cumprimento, naquele Estado, de cartas precatórias oriundas de outras Unidades da Federação, estabelecendo o artigo 9º do Provimento Geral daquela Corregedoria que “as ordens de prisão (civil ou criminal) oriundas de outros Estados somente serão cumpridas por intermédio de carta precatória instruída com o correspondente mandado original e com cópia da decisão do juízo deprecante, após despacho do Juiz da Vara de Precatórias do DF“;
RECOMENDO aos juízos deprecantes desse Estado que observem os requisitos formais para o devido cumprimento das mencionadas cartas precatórias, uma vez que a inobservância de tais requisitos acarretará na não efetivação da ordem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 31 de março de 2006.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça