OFÍCIO-CIRCULAR Nº 193/2005 – PUBL. 01/12/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 193/05

Vitória, 24 de novembro de 2005.

Ref.: Proc. Nº 0531351 – 3869/05

(Favor mencionar referência acima) Senhor(a) Juiz(a),

Considerando os termos da decisão proferida nos autos do procedimento nº 0531351 – 3869/05;

Considerando a necessidade de adequação no Sistema de Arrecadação, visante ao cumprimento do Ofício-Circular nº 0179/2005, publicado no Diário da Justiça no dia 03 de outubro de 2005;

DETERMINAR que para efetuar o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas prévias, conforme dispõe o artigo 257 do CPC, o escrivão do feito deverá acessar o sistema de 1º grau e selecionar o seguinte andamento:

  • PROCESSO CANCELADO ART. 257 DO CPC
  • ARQUIVADO – com a opção de colocar o número da caixa em que serão arquivados os autos.

Atenciosamente,

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)

EXMO(A) SR(A).

DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM