PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 035/2006
Vitória, 08 de junho de 2006.
Ref.: ARRECADAÇÃO AO FARPEN
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Oficial(a),
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é o órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme Art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica-Administrativa que celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;
RESOLVO:
DETERMINAR que a partir do dia 1º de julho do corrente ano, as receitas destinadas ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, sejam recolhidas através da Guia Única do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, emitidas pelo site www.cgj.es.gov.br.
As dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone 3334-2166 (Auditoria Interna desta Corregedoria) ou 3314-5111 (SINOREG).
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
ILMO(A) SR(A).
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