ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0040/2006
Vitória, 29 de junho de 2006.
Ref.: Proc. nº 0600769 – 3961/06
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Juiz(a),
Atendendo solicitação contida nos autos do Procedimento nº 0600769 – 3961/06, desta Corregedoria, RECOMENDO aos Cartórios dos Juizados Especiais que se atentem para o disposto no artigo 9º, § 3º da Lei Federal nº 9.099/95, que prevê expressamente:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Outrossim, solicito a Vossa Excelência que encaminhe este Ofício a todos os Juízes de Juizados Especiais de sua Comarca.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM