PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0042/2006
Vitória, 05 de julho de 2006.
Senhor(a) Servidor(a),
Sirvo-me do presente para informar que, tão logo ocorra o afastamento do Servidor, este deverá apresentar o atestado médico na Secretaria do Juízo da Comarca onde estiver lotado/localizado. Em caso de necessidade de prorrogação, esta deverá ser agendada antes do término da licença inicial.
Informo, ainda, que a Corregedoria Geral da Justiça fornecerá GUIAS DE INSPEÇÃO MÉDICA – GIM, somente para os Servidores em acompanhamento pelo Serviço Social. Os Servidores que não são acompanhados deverão retirar suas guias nas respectivas Comarcas onde estão lotados/localizados.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO