PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 56/06
Vitória, 04 de outubro de 2006.
Senhor(a) Juiz(a) de Direito
Diretor(a) do Fórum,
A escala de férias dos servidores dos juizados, referente ao exercício de 2006, deverá obrigatoriamente ser enviada até o dia 30 de outubro do corrente ano, através da INTRANET, utilizando o sistema informatizado desenvolvido pela Controladoria Geral de Informática da Corregedoria.
O sistema é semelhante ao atualmente utilizado para atestar a freqüência dos servidores. Para acessá-lo deve-se digitar o endereço http://www.in.cgj.es.gov.br/intranet/feriasonline em seu navegador (Internet Explorer). Os mesmos servidores que hoje estão aptos a atestar a freqüência foram também cadastrados para utilizar o sistema de escala de férias, devendo utilizar os mesmos usuários e senhas.
Em hipótese alguma, serão aceitas escalas enviadas utilizando outros meios (papel, e-mail, etc…), casos em que as mesmas serão desconsideradas pela Corregedoria.
Para a elaboração da escala de férias deve ser observado o art. 115 da LC 46/94, especialmente os §§ 2º e 4º que estabelecem:
§ 2º – Somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o servidor público o direito de gozar férias.
§ 4º – As férias observarão a escala previamente publicada, não sendo permitido o afastamento, em um só mês, de mais de um terço dos servidores públicos de cada setor.
As dúvidas referentes à utilização do sistema deverão ser sanadas junto à Controladoria Geral de Informática através do e-mail cgi@cgj.es.gov.br ou do telefone (27) 3334-2028.
Atenciosamente,
Des. Manoel Alves Rabelo
Corregedor-Geral da Justiça