ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0064/2006
Vitória, 13 de novembro de 2006.
Ref. Proc. nº 0624519 – 4257/06
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Juiz(a),
Encaminho cópia do parecer de fls. 100/101, de fls. 102/103, bem como da decisão de fls. 104/105, dos autos do Procedimento nº 0624519 – 4257/06, desta Corregedoria, que contêm orientações de como proceder quanto às intimações/notificações referentes à Lei nº 9514/97 (alienação fiduciária de coisa imóvel), em razão dos procedimentos diferenciados adotados pelos Cartórios do Estado.
Assim, solicito a Vossa Excelência que comunique aos Oficiais dos Cartórios de Registro Civis e de Imóveis de suas respectivos Comarcas.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM