ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0108/2007
Vitória, 19 de junho de 2007.
Proc. Nº 0715822
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Juiz(a);
Atendendo a determinação do Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, levando em conta os termos da RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007 que disciplina o exercício da atividade do magistério pelos Juízes, determino a Vossa Excelência que atenda ao disposto no art. 3º da referida resolução que diz: “art. 3º – O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas”, informando ao Presidente do Conselho da Magistratura e a esta Corregedoria o nome das instituições de ensino em que leciona, as disciplinas e os horários em que as aulas serão ministradas, para fins de verificação de eventual incompatibilidade com a função jurisdicional.
Certos da compreensão de Vossa(s) Excelência(s),
Atenciosamente ,
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça