PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0118/2007
VITÓRIA, 07 DE AGOSTO DE 2007.
PROC. Nº 0718793
(FAVOR MENCIONAR ESSA REFERÊNCIA)
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO QUE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, CONFORME ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 83/96;
CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº 1097/07, DATADO DE 23 DE MAIO DE 2007, DA LAVRA DA MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG, DRA RENATA BOMFIM PACHECO, QUE COMUNICA A CURATELA/INTERDIÇÃO DA SRA ONOFRINA DA CONCEIÇÃO MADRUGA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA EM 13.01.1922, FILHA DE OROZIMBO JOSÉ MADRUGA E AMÁLIA MASSUCO MADRUGA, CPF Nº 002.077.721-34, NOS AUTOS Nº 394.07.065586-2;
RECOMENDO AOS JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DOS FÓRUNS, QUE ENCAMINHEM ESTA SOLICITAÇÃO A TODOS OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA